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Propostas do TSE são levados ao debate do novo Código Eleitoral no Congresso Nacional

Brasilia DF 11 07 2018-Sessão do Congresso Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada a deliberação da Lei de Diretrizees Orçamentárias (LDO) e créditos suplementares (projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 13, 9, 10 e 2 de 2018).Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

De acordo com o portal do Tribunal Superior Eleitoral, o Congresso Nacional está debatendo o projeto do novo Código Eleitoral, elaborado com a missão de atualizar o normativo vigente, promulgado ainda em 1965. O objetivo é fazer com que a legislação eleitoral reflita melhor as características e os desafios do Brasil do século XXI, abordando temas que, na maioria dos casos, nem sequer existiam há 56 anos, como a propaganda eleitoral na internet e as cotas de gênero e raciais.

Desde 2019, conforme o órgão, o Tribunal conta com o Grupo de Trabalho para a Sistematização das Normas Eleitorais (SNE), que, sob a coordenação do ministro Edson Fachin, vem compilando e identificando conflitos normativos, antinomias ou dispositivos das leis eleitorais que estão tacitamente revogados na legislação em vigor.

Com o auxílio de juristas, de membros da comunidade acadêmica e de estudiosos do Direito Eleitoral, o SNE está concluindo a sua segunda fase, que buscou propostas de melhorias da prática eleitoral brasileira, tendo como ponto de partida os relatórios finais elaborados na primeira etapa – focada na análise da legislação eleitoral. Os achados do GT estão sendo divulgados em artigos acadêmicos e também foram encaminhados ao Grupo de Trabalho da Reforma da Legislação Eleitoral da Câmara dos Deputados para, caso os integrantes achem conveniente, serem considerados no projeto de lei do novo Código Eleitoral.

Assim, ressalva o TSE, uma boa parte das conclusões do SNE foi incorporada ao texto proposto e levada a plenário para o debate dos parlamentares. Entre as inovações acolhidas, segundo o Tribunal, mereceram destaque as que tratam da participação da mulher na política, do financiamento para candidaturas de minorias e dos novos crimes eleitorais.

Paridade de gênero na política

O incentivo a uma maior participação das mulheres nos espaços políticos do país é um dos principais focos do SNE. Como consequência, o enfrentamento das candidaturas fraudulentas (as chamadas candidaturas-laranja), as cotas de gênero e raciais para se candidatar e o financiamento de campanhas, por exemplo, ganharam menções no projeto de lei do novo Código Eleitoral.

A professora Marlise Matos, conforme o site do órgão, foi uma das colaboradoras do SNE no eixo de estudo voltado às minorias – especificamente às mulheres –, que se debruçou sobre diversas propostas legislativas ligadas ao assunto em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Com base na análise de mais de 700 projetos de lei, o grupo conseguiu consolidar algumas sugestões que foram levadas ao projeto do novo Código.

Para Marlise, manter e melhorar os incentivos à participação feminina que já existem deve ser uma preocupação constante. Por isso, diante da proposta para que se reservem às mulheres assentos nas casas legislativas, ela prega que isso não seja feito em detrimento da cota de 30% para candidaturas e para o financiamento de campanhas femininas.

Novos tempos, novos crimes

Na esfera penal eleitoral, o projeto do novo Código Eleitoral incorporou 21 dispositivos propostos nas conclusões da segunda etapa do SNE. Assim, a divulgação de fatos inverídicos – ou, simplesmente, a disseminação de desinformação – poderá passar a ser punível com pena de reclusão de um a quatro anos, agravada se o crime ocorrer por meio de impulsionamento pago de conteúdos em redes sociais.

Da mesma maneira, poderão ser crimes na nova legislação eleitoral a prática do “caixa dois” eleitoral; o impedimento ou inutilização de propaganda eleitoral; a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; e, ainda, a solicitação ou recebimento “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de dádiva ou qualquer outra vantagem para dar o voto ou abster-se de votar” – ou seja, o crime de corrupção eleitoral passiva, punível com reclusão de um a quatro anos, com multa.

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